RESOLUÇÃO CoCEx nº 6463, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
(D.O.E. - 30.11.2012)Baixa o Regimento da Estação Ciência da Universidade de São Paulo, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 10 de maio de 2012, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 24 de outubro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento da Estação Ciência, centro de difusão científica, tecnológica e cultural subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CoCEx nº 5013, de 09 de abril de 2003.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 06 de novembro de 2012.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão UniversitáriaRUBENS BEÇAK
Secretário Geral
Regimento da Estação Ciência
EC
Artigo 1º - A Estação Ciência é um Centro de Difusão Científica, Tecnológica e Cultural, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - A Estação Ciência será dirigida por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.
Artigo 3º - O Conselho Deliberativo da Estação Ciência será constituído da seguinte forma:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;
II - o Diretor;
III - o Vice-Diretor;
IV - cinco docentes indicados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, sendo, pelo menos três, escolhidos dentre seus membros;
V - a representação discente, eleita pelos representantes discentes nos Conselhos Centrais, sendo o titular de graduação e o suplente de pós-graduação, ou vice versa;
VI - um representante eleito pelos servidores da Estação Ciência com o respectivo suplente;
VII - três representantes externos à Universidade, designados pelo Pró-Reitor.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo referidos nos incisos IV, VI e VII será de dois anos, permitida recondução.
§ 2º - O mandato da representação discente será de um ano.
Artigo 4º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - elaborar e propor modificação ao regimento;
II - analisar e aprovar propostas de diretrizes, planos diretores, programação anual, propostas de atividades e metas bem como propostas orçamentárias;
III - apreciar projetos a serem submetidos a agências de fomento e entidades;
IV - acompanhar as atividades da Estação Ciência;
V - apreciar o relatório anual da Estação Ciência, a ser submetido ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária - CoCEx;
VI - apreciar proposta da Diretoria para organização interna da Estação Ciência, inclusive quadro de pessoal, regulamentação das atividades de estagiários e regulamentação de visitas;
VII - apreciar propostas de cursos e atividades de extensão, de acordo com regulamentação da Universidade;
VIII - apreciar propostas de doações, subvenções, legados, contratos, convênios e similares;
IX - apreciar as questões submetidas pela Diretoria ou Conselheiros;
X - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente mediante convocação de seu presidente.
Artigo 6º - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 7º - Compete à Diretoria da Estação Ciência:
I - administrar e coordenar as atividades;
II - presidir o Conselho Deliberativo na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo;
III - representar a Estação Ciência perante órgãos superiores da Universidade e externos;
IV - fazer executar convênios, contratos e programas ajustados para desempenho das atividades e finalidades da Estação Ciência e seus orçamentos;
V - organizar a programação semestral e a divulgação das atividades;
VI - apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual;
VII - resolver casos omissos, submetendo-os ao Conselho Deliberativo quando pertinente.
Artigo 8º - Cabe à Estação Ciência administrar, observando os artigos 13, parágrafo único, e 22 do Estatuto da USP:
I - os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;
II - os bens próprios ou adquiridos, doados ou legados;
III - recursos da Reitoria destinados especialmente às atividades da Estação Ciência;
IV - recursos provenientes de fontes externas, tais como agências de fomento, órgãos governamentais, fundações, associações, organizações e empresas privadas, destinados à Estação Ciência.