RESOLUÇÃO CoPGr 6425, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
(D.O.E. - 05.10.2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Energia do Instituto de Eletrotécnica e Energia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 06/09/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II - 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II - 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º - Os candidatos poderão se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 2011.1.31368.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral