RESOLUÇÃO CoPGr 6341, DE 04 DE SETEMBRO 2012.
(D.O.E. - 11.09.2012)

(Alterada pela Resolução 6464/2012)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Eletrotécnica e Energia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 29/08/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II- 126 (cento e vinte e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas: (alterado pela Resolução nº 6464/2012)

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 33 (trinta e três) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31365.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral