RESOLUÇÃO CoPGr 6298, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
(D.O.E. - 26.06.12 e republicada em 03.07.12)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Engenharia e Ciência de Materiais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 22/06/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 30 (trinta) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;

II- 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 15 (quinze) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 9 (nove) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.5707.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral