RESOLUÇÃO CoPGr 6109, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(D.O.E. - 17.05.2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Cuidado e Gestão em Pesquisa Clínica em Oncologia da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Medicina.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 09/05/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - A Escola de Enfermagem será a Unidade responsável pela gestão acadêmica e administrativa do programa.

Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 3º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II- 84 (oitenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 4º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31363.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral