RESOLUÇÃO CoPGr 6108, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(D.O.E. - 17.05.2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enfermagem.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 09/05/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.

Artigo 2º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º - Os alunos poderão se inscrever no Exame de Qualificação sem a conclusão de créditos em disciplinas.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.31362.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral