RESOLUÇÃO CoPGr 6100, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
(D.O.E. - 25.04.2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Ciência da Informação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/04/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º - O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.30317.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral