RESOLUÇÃO CoPGr 6093, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 27.03.2012)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Letras (Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 14/03/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5715, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.2229.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 2012.

 

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral