RESOLUÇÃO CoPGr 6091, de 26 DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 27.03.2012)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 14/03/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 54 (cinquenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 58 (cinquenta e oito) créditos no preparo da dissertação.Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 115 (cento e quinze) créditos no preparo da tese.Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 217 (duzentas e dezessete) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 102 (cento e dois) créditos em disciplinas;
II - 115 (cento e quinze) créditos no preparo da tese.Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 0 (zero) crédito;
II - doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 102 (cento e dois) créditos em disciplinas.Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5768, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.11423.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral