RESOLUÇÃO Nº 6067, DE 1º DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 02.03.2012)Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 21 do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4295, de 21 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art 21 - O concurso de cargo de Professor Doutor far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em uma ou duas fases, devendo essa decisão constar do edital de abertura do concurso. (NR)
§ 1º - Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas e seus respectivos pesos são:
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição: 5,0 (cinco);
II - prova didática: 3,0 (três);
III - prova escrita (eliminatória): 2,0 (dois).
§ 2º - As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme disposto nos artigos 136, 137 e 139 do Regimento Geral.
§ 3º - Se o concurso se processar em uma única fase, as provas e seus respectivos pesos são:
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição: 5,0 (cinco);
II - prova didática: 3,0 (três);
III - outra prova: 2,0 (dois).
§ 4º - A escolha da outra prova será proposta pelo Conselho do Departamento dentre as modalidades abaixo, devendo essa decisão constar do edital de abertura do concurso.
I - escrita;
II - oral projeto;
III - oral palestra.
§ 5º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além dos documentos mencionados nos artigos 121 e 133 do Regimento Geral, projeto de pesquisa ou resumo da palestra, referidos nos incisos II e III do § 4º.
§ 6º - A prova escrita será realizada nos termos do art 139 do Regimento Geral e seu parágrafo único.
§ 7º - Caso o Departamento opte pela prova oral projeto, constará a mesma de arguição sobre o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato e terá como objetivos avaliar:
I - o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
II - a adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citadas no edital do concurso;
III - a originalidade do projeto e sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade.
§ 8º - Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.
§ 9º - No caso de o Departamento optar pela prova oral palestra, constará a mesma de uma palestra sobre assunto de pesquisa apresentado pelo candidato, com base no programa do concurso, e terá como objetivos avaliar:
I - o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
II - a adequação do tema à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citadas no edital do concurso;
III - a originalidade do tema e sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade.
§ 10 - A duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.
§ 11 - Ao final da palestra, cada membro da comissão arguirá o candidato, por quinze minutos, no máximo, cabendo ao candidato igual tempo para a resposta.”
Artigo 2º - Fica suprimido o art 38.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Prot. 11.5.231.76.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral