RESOLUÇÃO CoPGr 6051, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
(D.O.E. - 28.01.2012)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 51 (cinquenta e um) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 57 (cinquenta e sete) meses.

Artigo 4º - Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 123 (cento e vinte e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;

II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas;

II - 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Do candidato ao título de doutor, serão exigidas, no mínimo, 243 (duzentas e quarenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 87 (oitenta e sete) créditos em disciplinas;

II - 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

II - doutorado com mestrado: 20 (vinte) créditos em disciplinas;

III - doutorado direto: 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5526, de 12/03/2009 (Processo 2008.1.35694.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral