RESOLUÇÃO CoPGr 6032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 07.01.2012)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Medicina (Obstetrícia e Ginecologia) da Faculdade de Medicina.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com aprovações ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II- 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 04 (quatro) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 12 (doze) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5650, de 16/07/2009 (Processo 2009.1.4874.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral