RESOLUÇÃO CoPGr 6024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 21.12.2011)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Patologia da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avalição, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/10/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;
II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 4º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 5º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
II- doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 6º - A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr 5658, de 16/07/2009 (Processo 2009.1.4881.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral