RESOLUÇÃO Nº 6023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 30.11.2011)Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 4 de novembro de 2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 25 do Regimento do Instituto de Química de São Carlos, baixado pela Resolução nº 5830, de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art 25 - O prazo de inscrição para cada concurso de Professor Doutor será de 30 a 90 dias, fixado pela Congregação, ouvido o Departamento interessado.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 97.1.463.75.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral