RESOLUÇÃO CoPGr 5968, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
(D.O.E. - 02.09.2011 e republicada em 13.07.2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado profissional, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - Os candidatos ao mestrado profissional deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar 20 (vinte) unidades de crédito.

Artigo 4º - Esta Resolução terá validade retroativa à 05/04/2011, conforme aprovação do CoPGr. (Processo 2011.1.10357.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de agosto de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral