RESOLUÇÃO CoPGr 5966, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
(D.O.E. - 26.08.2011)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Odontologia (Reabilitação Oral) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10/08/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II- 122 (cento e vinte e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;
II- 122 (cento e vinte e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: não é exigido.
II- doutorado com mestrado: 9 (nove) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5743, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.4145.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral