RESOLUÇÃO CoPGr 5942 , DE 26 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 28.07.2011)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15356.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral