RESOLUÇÃO CoPGr 5932 , DE 21 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 23.07.2011)Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21/07/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O programa em Museologia é um programa Interunidades com atividades conjuntas, do Museu de Arqueologia e Etnologia, do Museu de Arte Contemporânea, do Museu Paulista e do Museu de Zoologia.
Artigo 2º - O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 5º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 6º - O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 7º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 9º - Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15607.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral