RESOLUÇÃO CoPGr 5922 , DE 06 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 12.07.2011)Altera dispositivo do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Tecnologia Nuclear do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06/07/211, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O art 7º do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Tecnologia Nuclear, baixado pela Resolução CoPGr 5668, de 30/07/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º - O aluno poderá se inscrever e realizar o exame de qualificação sem possuir os créditos mínimos exigidos em disciplinas.”
Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta dias) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.12446.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral