RESOLUÇÃO CoPGr, 5921 DE 06 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 12.07.2011)Altera dispositivos do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08/06/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, baixado pela Resolução CoPGr 5670, de 30/07/2009, passam a ter a seguinte redação:
“Art 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.
Art 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 45 (quarenta e cinco) meses.
Art 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 57 (cinquenta e sete) meses.”
Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa dias) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.14355.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral