RESOLUÇÃO CoPGr 5918, DE 06 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 12.07.2011)Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Biodiversidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/06/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).
Artigo 2º - O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.13345.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral