RESOLUÇÃO CoPGr 5916, DE 06 DE JULHO DE 2011.
(D.O.E. - 09.07.2011)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Estudos da Tradução da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08/06/2011 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 22/06/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 8 (oito) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.4868.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral