RESOLUÇÃO Nº 5909, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
(D.o.E. - 16.03.2011)Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Química de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 1º de março de 2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 15 do Regimento do Instituto de Química de São Carlos, baixado pela Resolução nº 5830, de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 - A Comissão de Pós-Graduação será constituída por:
I - seis membros docentes, sendo dois membros relacionados a cada uma das áreas de concentração existentes no Programa, eleitos pela Congregação, ouvido o corpo de orientadores do Programa;
II - a representação discente, correspondente a vinte por cento dos membros docentes, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação do IQSC.
§ 1º - A Comissão de Pós-Graduação elegerá seu Presidente e respectivo suplente, respeitando-se o disposto no art 45 do Estatuto.
§ 2º - Os suplentes dos membros referidos nos incisos I e II do art 15 serão eleitos na mesma oportunidade que os respectivos titulares.
§ 3º - O mandato do Presidente e dos membros da Comissão de Pós-Graduação é definido pelo Regimento da Pós-Graduação.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral