RESOLUÇÃO Nº 5905, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
(D.O.E. - 19/01/2011)

Baixa o Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de setembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 5234/2005 e 5251/2005.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Janeiro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

TÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), de acordo com o disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pela Resolução nº 3461 de 07 de outubro de 1988, e no Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3745 de 19 de outubro de 1990.

TÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS CURSOS

Artigo 2º - São fins da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH):

I - ministrar o ensino em todas as áreas do saber estimulando o diálogo entre diferentes modos de conhecimento de forma a garantir integração e interdisciplinaridade;

II - desenvolver a pesquisa tendo a liberdade de pensamento como seu fundamento básico;

III - dialogar com a comunidade a ela estendendo serviços indissociáveis do ensino e da pesquisa.

Artigo 3º - A EACH, incumbida do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à sociedade, ministra cursos de graduação, pós-graduação e extensão.

Artigo 4° - A EACH oferece os seguintes cursos de graduação:

I - Bacharelado em Ciências da Atividade Física;

II - Bacharelado em Gerontologia;

III - Bacharelado em Gestão Ambiental;

IV - Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas;

V - Bacharelado em Lazer e Turismo;

VI - Licenciatura em Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental;

VII - Bacharelado em Marketing;

VIII - Bacharelado em Obstetrícia;

IX - Bacharelado em Sistemas de Informação;

X - Bacharelado em Têxtil e Moda.

Parágrafo único - A EACH tem um núcleo comum de disciplinas, denominado Ciclo Básico, em todos os cursos de graduação, e que é regido por normas próprias.

TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EACH

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 5º - A Administração Geral da EACH será exercida pelos seguintes órgãos:

I - Congregação;

II - Diretoria;

III - Conselho Técnico-Administrativo;

IV - Comissão de Graduação;

V - Comissão de Pós-Graduação;

VI - Comissão de Pesquisa;

VII - Comissão de Cultura e Extensão Universitária.

CAPÍTULO II
DA CONGREGAÇÃO

Artigo 6º - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior da EACH, tem a sua composição definida pelo art 45 do Estatuto.

§ 1º - São membros da Congregação todos os Professores Titulares da EACH.

§ 2º - Para efeito de fixação da representação das demais categorias docentes, são também considerados representantes dos Professores Titulares aqueles professores pertencentes a essa categoria que estejam ocupando os cargos previstos nos incisos I a V, do art 45 do Estatuto.

§ 3º - As representações a que se referem os incisos VIII e IX, do art 45 do Estatuto, bem como aquelas referidas nos itens 2 e 3, do parágrafo 1º, do mesmo artigo, não serão alteradas em seu número até a época de renovação dos mandatos.

§ 4º - Os representantes a que se refere o inciso VIII, do art 45 do Estatuto serão, respectivamente, alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, eleitos pelos seus pares e alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação e orientados por professores da EACH, eleitos pelos seus pares, permitida uma recondução.

§ 5º - Obedecido o disposto no inciso VIII, do art 45 do Estatuto, quando a representação for exercida por número ímpar de membros discentes, o estudante a mais será um estudante de graduação, eleito pelos seus pares.

§ 6° - Um representante dos ex-alunos graduados pela Unidade, eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.

Artigo 7º - Além do disposto no art 39, do Regimento Geral, é da competência da Congregação:

I - planejar a evolução das atividades acadêmicas da EACH;

II - opinar, anualmente, sobre o número de vagas para cada currículo ou curso, consideradas a demanda social e as possibilidades da EACH;

III - propor a realização de convênio com outras Unidades ou instituições, para fins culturais, científicos ou didáticos.

Artigo 8º - A Congregação reunir-se-á de acordo com um calendário estabelecido semestral ou anualmente, ou sempre que convocada pelo Diretor ou, ainda, por solicitação de dois terços de seus membros efetivos.

Parágrafo único - As convocações para as sessões da Congregação serão feitas com antecedência mínima de quarenta e oito horas e declaração dos respectivos fins.

Artigo 9º - A Congregação instalar-se-á com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros em exercício.

Parágrafo único - Verificada a falta de número legal, a sessão será instalada 30 minutos após, desde que essa previsão tenha sido feita na convocação; não havendo ainda número legal para esta sessão, a reunião será realizada com qualquer número 30 minutos depois.

Artigo 10 - Em qualquer reunião, assuntos estranhos à ordem do dia não poderão ser objeto de deliberação, salvo por decisão de mais da metade dos membros da Congregação.

Artigo 11 - As decisões ou pareceres da Congregação serão adotados por maioria simples de votos, exceto nos casos especificados no Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Artigo 12 - A Diretoria, órgão superior da administração da EACH, é dirigida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor.

Artigo 13 - Além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP, ao Diretor da EACH incumbe:

I - designar Comissões para assessorá-lo;

II - dar posse aos membros do corpo docente e aos funcionários administrativos;

III - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da EACH e dar ciência à Congregação de sua execução;

IV - ordenar o empenho de verbas e respectivas requisições de pagamentos;

V - autorizar os adiantamentos orçamentários da EACH;

VI - convocar as eleições para representantes das categorias docentes e dos servidores técnico-administrativos nos colegiados da EACH;

VII - encaminhar à Reitoria propostas de contrato ou de admissão de pessoal administrativo;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação de órgão superior.

Artigo 14 - O Vice-Diretor substitui o Diretor em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até o seu provimento.

Parágrafo único - As eleições para provimento do cargo de Diretor devem ser convocadas dentro de trinta dias a partir da vacância.

Artigo 15 - Compete ao Vice-Diretor executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 16 - O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da EACH tem a seguinte constituição:

I - o Diretor, seu Presidente nato;

II - o Vice-Diretor;

III - os Presidentes das Comissões previstas nos incisos IV, V, VI e VII, do art 5°;

IV - dois docentes eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

V - um membro do corpo discente da EACH, eleitos pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

VI - um membro dos servidores técnico-administrativos da EACH, eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º - Cada um dos representantes mencionados nos incisos IV, V e VI terá um suplente.

§ 2º - Na vacância dos representantes mencionados nos incisos, IV, V e VI, assumirá o suplente até o término do mandato do membro titular.

Artigo 17 - As atribuições do CTA são as fixadas no art 41 do Regimento Geral, e outras que lhes forem delegadas pela Congregação.

Artigo 18 - O CTA reunir-se-á de acordo com o calendário estabelecido semestral ou anualmente.

Parágrafo único - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Diretor da EACH ou por solicitação de dois terços de seus membros.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 19 - Os trabalhos das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa (CPq) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) reger-se-ão por regulamentos próprios e obedecerão à orientação geral estabelecida pela Congregação:

I - à CG cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pelos projetos políticos pedagógicos dos cursos e do Ciclo Básico, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores;

II - à CPG cabe propor à Congregação a criação de programas de pós-graduação, zelar pela sua execução e coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores;

III - à CPq cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos projetos de pesquisa, estimulando a investigação científica, particularmente a que tenha caráter interdisciplinar, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores;

IV - à CCEx cabe traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades de extensão universitária, mantendo estreito contato com as atividades de ensino e pesquisa, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores.

Parágrafo único - Cabe aos Presidentes manter informados o Diretor e a Congregação dos assuntos de suas respectivas Comissões, bem como daqueles tratados nos Conselhos Centrais respectivos.

Artigo 20 - A CG é constituída pelo Coordenador de cada curso e do Ciclo Básico e pela representação discente.

§ 1º - A CG da EACH será assessorada por Comissões de Coordenação (CoC) de seus cursos de Graduação e do Ciclo Básico, que serão propostas e regidas conforme regimento próprio, proposto pela CG à Congregação da EACH, seguindo normas estabelecidas pelos colegiados superiores.

§ 2º - O Coordenador de cada CoC e seu suplente serão eleitos dentre os membros titulares de cada CoC, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 3º - A representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes do Colegiado, será eleita pelos seus pares, permitida uma recondução.

Artigo 21 - A CPG é constituída pelos Coordenadores de Programa de Pós-Graduação da EACH, 03 (três) docentes eleitos dentre os orientadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação vinculados à Unidade, e a representação discente, correspondente a 20% do total de membros docentes.

Parágrafo único - A CPG terá uma composição de no mínimo 8 (oito) membros docentes.

Artigo 22 - A CPq é constituída por oito docentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor, e pela representação discente.

§ 1º - Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares dentre os docentes da EACH, permitida a recondução.

§ 2º - A representação discente, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão, será constituída por alunos de pós-graduação da Unidade, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Artigo 23 - A CCEx é constituída por oito membros do corpo docente e dois representantes discentes.

§ 1º - Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos pares entre os docentes da EACH, permitida uma recondução.

§ 2º - Os representantes discentes, um de Graduação e um de Pós-Graduação vinculado a programa de Pós-Graduação da EACH, e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, permitida uma recondução.

§ 3º - O Presidente da CCEx poderá convidar um servidor técnico-administrativo para acompanhar as reuniões.

TÍTULO IV
DO ENSINO E DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 24 - O ensino na EACH será ministrado em dois níveis:

I - de graduação;

II - de pós-graduação.

Artigo 25 - A EACH poderá organizar atividades de extensão universitária, inclusive cursos de especialização, extensão universitária e aperfeiçoamento.

Artigo 26 - A Pós-Graduação é disciplinada por Regimento próprio.

TÍTULO V
DA CARREIRA DOCENTE

Artigo 27 - Além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes normas se aplicam aos concursos da carreira docente da EACH:

I - os concursos para provimento de cargo e o acesso à função da carreira far-se-ão nos termos do respectivo edital e segundo as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento;

II - os concursos para provimento de cargo inicial e final da carreira bem como para livre-docência serão feitos com base em programa de conjunto de disciplinas a cargo da EACH, de modo a caracterizar uma área do conhecimento;

III - o concurso para Professor Doutor constará de três provas, cujos pesos são os seguintes:

a - Julgamento do Memorial com prova pública de arguição: 4 (quatro);

b - Prova Escrita que poderá ser eliminatória: 3 (três);

c - Prova Didática de acordo com o disposto no art 137 do Regimento Geral: 3 (três);

IV - as inscrições para concurso de Professor Doutor ficarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

V - aplicam-se ao concurso para provimento de cargos de Professor Titular as disposições do Estatuto e do Regimento Geral;

VI - os pesos das provas do concurso para Professor Titular são os seguintes:

a - Julgamento dos Títulos: 5 (cinco);

b - Prova pública oral de erudição: 2 (dois);

c - Prova pública de arguição: 3 (três);

VII - na prova pública de arguição e no julgamento dos títulos do concurso de Professor Titular, os membros da Comissão Julgadora analisarão a regularidade e relevância da produção científica do candidato, sua capacidade de liderança na área de atuação, medida pela projeção alcançada pelas suas atividades científicas, didáticas e de extensão, bem como pela formação e orientação de discípulos;

VIII - no julgamento dos títulos para o concurso de Professor Titular deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição;

IX - as inscrições para os concursos de livre-docência serão abertas durante quinze dias, no primeiro mês de cada semestre letivo;

X - aplicam-se ao concurso de livre-docência as disposições do Regimento Geral;

XI - os pesos das provas do concurso de livre-docência são os seguintes:

a - Prova Escrita: 2 (dois);

b - Defesa de Tese ou de Texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: 2 (dois);

c - Julgamento do memorial com prova pública de arguição: 4 (quatro);

d - Prova pública oral de erudição, conforme art 156 do Regimento Geral: 2 (dois);

XII - na prova pública de arguição e julgamento do memorial do concurso de livre-docência, os membros da Comissão Julgadora analisarão o grau de independência científica do candidato, medida pela sua participação efetiva em publicações de ampla circulação e de prestígio na área, pelo estabelecimento de linhas próprias de pesquisa, pelas suas atividades no ensino de graduação e pós-graduação, pela capacidade de formação de pessoal e pelas suas atividades de extensão universitária.

Artigo 28 - A reavaliação quinquenal de todos os docentes, como preceitua o art 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas e procedimentos sugeridos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), prevista pelo art 202 do Regimento Geral.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Enquanto não houver no mínimo 05 (cinco) programas de Pós-Graduação na EACH, a CPG será completada até o número de 08 (oito) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os orientadores credenciados em programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.