RESOLUÇÃO Nº 5898, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
(D.O.E. - 23.12.2010)
(REVOGADA pela Resolução 6087/2012)Altera dispositivo do Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 1º do Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4083, de 14 de junho de 1994 e alterado pelas Resoluções nºs 4193/95, 4622/98 e 4880/01 passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º - A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), criada pela Lei Estadual 161, de 24 de setembro de 1948, e estruturada pela Lei 1968, de 16 de dezembro de 1952, é constituída pelos seguintes Departamentos e Centros:
Departamentos:
I - Departamento de Engenharia de Estruturas - SET;
II - Departamento de Hidráulica e Saneamento - SHS;
III - Departamento de Engenharia Mecânica - SEM;
IV - Departamento de Engenharia de Produção - SEP;
V - Departamento de Engenharia Elétrica - SEL;
VI - Departamento de Geotecnia - SGS;
VII - Departamento de Transportes - STT;
VIII – Departamento de Engenharia Aeronáutica - SEA;
IX - Departamento de Engenharia de Materiais - SMM.
Centros:
I - Centro de Processamento de Dados - CPD;
II - Centro de Tecnologia Educacional para Engenharia - CETEPE;
III - Centro de Recursos Hídricos e Ecologia Aplicada - CRHEA, Centro Complementar do SHS.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nºs 4193/95, 4622/98 e 4880/01. (Proc. 09.1.3666.18.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral