RESOLUÇÃO Nº 5875, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
(D.O.E. - 29.09.2010)Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de setembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 66 do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução nº 4088, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 66 - A composição do Conselho de Departamento poderá ser revista sempre que se configurar a hipótese prevista no § 2º, do artigo 54 do Estatuto, adotando-se um dos critérios traçados no § 3º do mesmo dispositivo legal, considerada a situação específica do Departamento.” (NR)
Artigo 2º - O Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas fica acrescido de um artigo, o de número 67, com a seguinte redação:
“Artigo 67 - O presente Regimento poderá ser emendado a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Congregação, entrando em vigor depois de aprovado pelo Conselho Universitário.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 90.1.621.42.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral