RESOLUÇÃO Nº 5873, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
(D.O.E. - 29.09.2010)Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Geociências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de setembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 28 do Regimento do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução nº 4086, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 28 - As provas para o concurso de Professor Doutor constam de:
I - julgamento do memorial com prova pública de argüição;
II - prova didática;
III - prova escrita.
§ 1º - As provas do concurso poderão ser feitas em duas fases, devendo essa posição constar do edital de abertura do concurso.
§ 2º - O Departamento, ao solicitar a abertura do concurso, deverá indicar se o concurso se processará em duas fases.
§ 3º - Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 4º - A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos do art. 139 do Regimento Geral e seu parágrafo único.
§ 5º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 6º - A duração da arguição do memorial dos candidatos aprovados não excederá de quinze minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.
§ 7º - As notas atribuídas pelos examinadores, ao término de cada prova, serão encerradas em envelopes individuais que permanecerão na Assistência Acadêmica.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 72.1.17597.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral