RESOLUÇÃO CoPGr 5852, de 06 de maio de 2010.
(D.O.E. - 08.05.2010)Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07/04/2010, e aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20/04/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º - O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 56 (cinqüenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º - Os candidatos ao mestrado poderão se inscrever no Exame de Qualificação após integralizar o total de créditos exigidos em disciplinas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.35268.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral