RESOLUÇÃO CoPGr 5851, de 06 de maio de 2010.
(D.O.E. - 08.05.2010)(REVOGADA pela Resolução 6027/2011)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação em 16/04/2010 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20/04/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 34 (trinta e quatro) meses.
Artigo 2º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarento e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º - Os candidatos ao mestrado, poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar, pelo menos, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.3586.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral