RESOLUÇÃO Nº 5824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
(D.O.E. - 19.12.2009)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o artigo 41-A no Regimento da Faculdade de Direito, baixado pela Resolução nº 5377, de 05.12.2006, com a seguinte redação:

“Artigo 41-A - As provas do concurso para Professor Doutor serão realizadas em duas fases:

I - prova escrita eliminatória;

II - prova pública de argüição de memorial e prova didática.

§ 1º - As provas serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 136, 137, 139 e 140 do Regimento Geral da USP e neste Regimento.

§ 2º - Será considerado eliminado do concurso, o candidato que obtiver, na prova escrita, nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora.

§ 3º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

§ 4º - Comporão a média final de cada candidato habilitado à segunda fase as notas das provas de ambas etapas, na forma dos artigos 140, 142 e 143 do Regimento Geral.”

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 09.1.35955.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2009.

FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral