RESOLUÇÃO Nº 5803, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
(D.O.E. - 16.10.2009)Dispõe sobre o início do mandato dos representantes docentes das Congregações, do Conselho Universitário e dos Presidentes das Comissões Estatutárias nos Conselhos Centrais, para composição do Colégio Eleitoral no 1º e 2º turnos da eleição reitoral do ano de 2009.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - É assegurado o direito de voto no primeiro e segundo turnos da eleição para elaboração da lista tríplice para escolha do(a) Reitor(a) aos representantes docentes, discentes e de servidores técnicos e administrativos das Congregações e do Conselho Universitário eleitos após 18 de setembro de 2009, considerando-se como início dos respectivos mandatos o dia 20 de outubro de 2009 ou 10 de novembro de 2009, conforme o caso.
Artigo 2° - Aplica-se, no que couber, a regra do art. 1º aos Presidentes de Comissões Estatutárias que compõem os Conselhos Centrais, para determinação do início dos respectivos mandatos.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral