RESOLUÇÃO CoG nº 5801, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
(D.O.E. - 26.09.2009)

(Alterada pela Resolução 6019/2011)

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Baixa o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento do Programa de Educação Tutorial da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessões de 19.03.2009 e 06.08.2009, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 16.09.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o Comitê Local de Acompanhamento (CLA) do Programa de Educação Tutorial (PET) na Universidade de São Paulo como órgão de coordenação e interlocução do Programa junto à Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único - As atividades do PET desenvolvidas no âmbito da Universidade de São Paulo serão acompanhadas pelo Comitê Local de Acompanhamento (CLA/USP).

Artigo 2º - Integram o CLA/USP:

I - 4 Tutores de Grupos PET da USP;

II - 4 Conselheiros indicados pelo Conselho de Graduação;

III - 4 representantes discentes bolsistas de Grupos PET da USP, eleitos pelos seus pares.

§ 1º - O mandato dos membros Tutores será de 2 (dois) anos, renovando-se anualmente pela metade, permitidas até duas reconduções.

§ 2º - O mandato dos Conselheiros indicados pelo CoG será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas duas reconduções.

§ 3º - O mandato dos discentes bolsistas será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 4º - Os membros serão substituídos em suas faltas, impedimentos e na vacância pelos respectivos suplentes, eleitos segundo as mesmas regras aplicáveis à eleição dos titulares.

Artigo 3º - São atribuições do CLA/USP:

I - Planejar e orientar as atividades do Programa na USP visando sua excelência, em consonância com objetivos institucionais e com o plano de trabalho da Pró-G;

II - Identificar e acolher propostas de ações que contribuam para fortalecer os Programas e suas atividades institucionais, em respeito às normas legais e defendendo as peculiaridades individuais de cada Grupo PET;

III - Estimular a cooperação entre os diferentes Grupos PET/USP, de modo a favorecer a formação integral e interdisciplinar do estudante;

IV - Estimular a mobilidade interna, externa e internacional de tutores e bolsistas, bem como sua participação efetiva nos eventos do PET;

V - Analisar e emitir pareceres sobre os Relatórios e Planos de Atividades elaborados pelos Grupos PET e auxiliá-los a se adaptarem às recomendações do CLA ou da Comissão Nacional de Avaliação (CNA/MEC);

VI - Elaborar anualmente o Plano de Trabalho e o Relatório Institucional, para apresentação à Pró-G e ao CoG;

VII - Acompanhar o processo seletivo do Tutor submetendo-o à homologação pelo Pró-Reitor de Graduação e pelo MEC;

VIII - Homologar Relatórios de Seleção de Bolsistas;

IX - Assessorar os cursos de Graduação da USP na elaboração de proposta para criação de novos PET/USP, atendendo a editais específicos;

X - Buscar junto aos Órgãos e Unidades da USP a alocação de recursos necessários ao bom funcionamento das atividades do Programa;

XI - Convocar tutores e convidar especialistas para estudos e avaliação de questões relativas ao PET;

XII - Manifestar-se sobre matérias relativas ao PET;

XIII - Supervisionar a construção de Banco de Dados para preservação da memória do PET/USP;

XIV - Propor ao CoG, por maioria absoluta, alterações no presente Regimento.

Artigo 4º - O Pró-Reitor de Graduação escolherá o Interlocutor Institucional junto ao Ministério da Educação, e respectivo suplente, dentre os Tutores de Grupos PET membros do CLA.

Parágrafo único - O Interlocutor Institucional exercerá a função de Presidente do CLA/USP.

Artigo 5º - Ao Interlocutor Institucional compete representar os PET/USP junto ao MEC, respeitando as normas do CLA/USP, tendo como atribuição:

I - Convocar e presidir as reuniões do CLA/USP, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;

II - Convocar e presidir as reuniões de Tutores;

III - Dar cumprimento às deliberações do CLA/USP;

IV - Zelar pela fiel execução da legislação que rege o PET/USP;

V - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação de Órgãos superiores.

Artigo 6º - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo CLA/USP.

Parágrafo único - Das decisões do CLA cabe recurso ao Conselho de Graduação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Na primeira reunião do CLA serão sorteados 2 (dois) membros Tutores, que cumprirão mandato inicial de 1 (um) ano e 2 (dois) que cumprirão mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.7754.1.9).

Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2009.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral