RESOLUÇÃO Nº 5779, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
(D.O.E. - 25.08.2009)Altera o Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de agosto de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 18 do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 18 - A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição:
I - os coordenadores dos três programas de pós-graduação;
II - um docente dentre os membros de cada Comissão Coordenadora de Programa;
III - um representante discente, eleito por seus pares, aluno de pós-graduação que não tenha vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Pós-Graduação e seu suplente serão eleitos dentre os membros docentes, portadores do título de Professor Associado, no mínimo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral