RESOLUÇÃO CoPGr 5775, de 10 de agosto de 2009.
(D.O.E. - 12.08.2009 e Republicada em 15.08.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano do Instituto de Psicologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/08/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 05/08/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 52 (cinqüenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5287, de 19/12/2005 (Processo 2009.1.14363.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 10 de agosto de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral