RESOLUÇÃO CoPGr 5759, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 05.08.2009)(REVOGADA pela Resolução 6021/2011)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ecologia do Instituto de Biociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 5206 e 5363, respectivamente, de 13/05/2005 e 19/09/2006 (Processo 2008.1.41070.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral