RESOLUÇÃO CoPGr 5705, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 05.08.2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 103 (cento e três) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 55 (cinqüenta e cinco) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5201, de 13/05/2005 (Processo 2009.1.12445.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral