RESOLUÇÃO CoPGr 5704, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 05.08.2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 98 (noventa e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 54 (cinqüenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.13455.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral