RESOLUÇÃO CoPGr 5690, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 06.08.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Toxicologia e Análises Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;
II - 71 (setenta e um) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 187 (cento e oitenta e sete) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II - 167 (cento e sessenta e sete) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;
II - 167 (cento e sessenta e sete) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 10 (dez) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4980, de 20/12/2002 (Processo 2008.1.38488.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral