RESOLUÇÃO CoPGr 5675, de 30 de julho de 2009.
(D.O.E. - 06.08.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ensino de Ciências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02/07/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O programa Ensino de Ciências é um programa interunidades com atividades conjuntas do Instituto de Biologia (IB), do Instituto de Física (IF), do Instituto de Química (IQ) e da Faculdade de Educação (FE).
Artigo 2º - O Instituto de Física (IF) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 42 (quarenta e dois) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 66 (sessenta e seis) meses.
Artigo 6º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 58 (cinquenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 7º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 9º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 30 (trinta) créditos em disciplinas.
Artigo 10 - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5443, de 25/03/2008 (Processo 2009.1.3928.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral