RESOLUÇÃO CoPGr 5643, de 16 de julho de 2009.
(D.O.E. - 21.07.2009)(REVOGADA pela Resolução 6034/2011)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Endocrinologia da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;
II - 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 13 (treze) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 19 (dezenove) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4868.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral