RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5583, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)(Alterada pela Resolução 5947/2011)
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Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação "ad-referendum" da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e "ad-referendum" da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 2º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 4º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4148.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral