RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5580, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação "ad-referendum" da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e "ad-referendum" da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II - 150 (cento e cinqüenta) créditos no preparo da tese.Artigo 7º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada as Resoluções CoPGr 5211 e 5286, respectivamente, de 24/05/2005 e 19/12/2005 (Processo 2008.1.41029.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral