RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5579 , DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Bioengenharia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação "ad-referendum" da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e "ad-referendum" da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O programa Bioengenharia é um programa Interunidades com atividades conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.
Artigo 2º - A Escola de Engenharia de São Carlos é a responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 5º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 6º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.Artigo 7º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.Artigo 8º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.Artigo 9º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.Artigo 10 - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 5451, de 19.05.2008 (Processo 2009.1.2235.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral