RESOLUÇÃO CoPGr 5570, de 23 de junho de 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia) do Instituto de Geociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
Artigo 2º - O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 54 (cinquenta e quatro).
Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 66 (sessenta e seis).
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38828.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral