RESOLUÇÃO CoPGr 5569, de 23 de junho de 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois ) meses.
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 5143, de 18/10/2004 (Processo 2009.1.2228.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral