RESOLUÇÃO CoPGr 5563, de 23 de junho de 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Música da Escola de Comunicações e Artes.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 68 (sessenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;

II - 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;

II - 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;

II - doutorado com mestrado: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;

III - doutorado direto: 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2300.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral