RESOLUÇÃO CoPGr 5558, de 23 de junho de 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Oceanografia Química e Geológica do Instituto Oceanográfico.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:
Resolução
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: não é exigido;
II - doutorado com mestrado: zero crédito em disciplinas;
III - doutorado direto: zero crédito em disciplinas.
Artigo 8º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 71.1.27919.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral