RESOLUÇÃO Nº 5555, DE 17 DE JUNHO DE 2009
(D.O.E. 20.06.2009)Altera o Regimento da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 14 do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 4 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 - A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição: (NR)
I - os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da EPUSP;
II - a representação discente, em número correspondente a vinte por cento do número de membros docentes, a ser exercida por aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da EPUSP eleito por seus pares.
§ 1º - Os membros referidos no inciso I serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo Suplente do Coordenador.
§ 2º - Juntamente com os representantes discentes titulares serão eleitos os suplentes.
§ 3º - Nas eleições para representação discente, é assegurado o direito de voto, mas não o de ser votado, aos alunos que integrarem o corpo docente da Universidade.
§ 4º - A Comissão de Pós-Graduação elegerá o seu Presidente e respectivo Suplente dentre seus membros, observado o dispositivo no Regimento de Pós-Graduação.”
Artigo 2º - O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 - A Comissão de Pós-Graduação exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação. (NR)”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral