RESOLUÇÃO Nº 5554, DE 17 DE JUNHO DE 2009
(D.O.E. 20.06.2009, retificada em 23.06.2009)Altera o Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 14 do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4295, de 21 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 - A Comissão de Pós-Graduação será constituída por: (NR)
I - cinco membros docentes do IFSC, portadores do título de doutor, indicados pela Congregação do Instituto, juntamente com os respectivos suplentes, dentre os orientadores credenciados no Programa e vinculados à Unidade, respeitando-se a proporcionalidade das áreas de concentração do Programa, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
II - representação discente, eleita pelos seus pares, correspondendo a vinte por cento do total de membros docentes do Colegiado, respeitado o mínimo de 01 (um) discente, devendo ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação da Unidade e não vinculado ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único - A CPG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e seu Suplente que deverão ser, no mínimo, Professores Associados, com mandato de dois anos, admitida a recondução.”
Artigo 2º - O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 – A Comissão de Pós-Graduação exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação. (NR)”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral