RESOLUÇÃO Nº 5536, DE 15 DE ABRIL DE 2009
(D.O.E. - 23.04.09)Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de abril de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 20 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 20 - A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição: (NR)
I - sete docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo que os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação serão membros titulares da CPG e os demais membros titulares, respeitando a proporcionalidade dos Programas, serão eleitos pela Congregação, sendo elegíveis os orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação, pertencentes ao corpo docente da Faculdade;
II - representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação da Unidade, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a 20% do total dos membros docentes da Comissão de Pós-Graduação, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º - Os suplentes dos Coordenadores do Programa serão, na CPG, membros suplentes dos respectivos Coordenadores.
§ 2º - Os demais membros titulares deverão ser eleitos garantindo, pelo menos, mais uma representação de cada Programa.
§ 3º - Os demais membros suplentes serão eleitos nas mesmas condições do titular.
§ 4º - Fica assegurado o direito de voto, na escolha da representação discente, aos alunos que sejam membros do corpo docente.
§ 5º - O presidente e seu suplente serão eleitos pelos seus membros da Comissão, obedecendo ao disposto no art. 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, com mandato de 2 anos.
§ 6º - Respeitando o prazo estabelecido no § 2º do art. 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o mandato dos membros titulares da CPG que são Coordenadores de Programa, bem como o de seus suplentes, dependerá da sua permanência na Coordenação respectiva.”
Artigo 2º - O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 21 - A competência da Comissão de Pós-Graduação é definida nos artigos 32 e 35 do Regimento da Pós-Graduação da USP, ou outras que venham a ser expedidas pelo CoPGr. (NR)”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral